Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
CASA CORTINA PRAZER EM DECORAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913110337 (CASACORTINA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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