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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

CASA CORTINA PRAZER EM DECORAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA CORTINA PRAZER EM DECORAR
Processo INPI
914808940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913110337 (CASACORTINA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. O. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2500Oposição04/12/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASA CORTINA PRAZER EM DECORAR, Indeferimento na RPI nº 2520 | TrademarkIQ