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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

Rebornbebe

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Rebornbebe
Processo INPI
914807013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição nº 850190063999, na marca 840883455. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828707448 (REBORN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALEXSANDRO VENTURA DA SILVA CARVALHO 35600176880
28.021.099/0001-27
Data de depósito
6 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2500Oposição04/12/2018

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Rebornbebe, Indeferimento na RPI nº 2520 | TrademarkIQ