Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
VALPIETRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA MIORANZA LTDA
- 89.962.351/0001-97
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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