Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
BOKADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOKADA ALIMENTOS LTDA
- 73.517.278/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 27 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2520RegistroEsta publicação24/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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