Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
Jambuzada - Cachaça de Jambu
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO LOURENCO CAGNANI 02932845390
- 26.575.075/0001-94
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2520ArquivamentoEsta publicação24/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)