Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
Jambuzada - Cachaça de Jambu
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo "Cachaça" do conjunto reivindicado como marca e a apresentação de nova imagem da marca sem o termo, haja vista o termo em questão ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Cabe observar que a nova imagem da marca não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO LOURENCO CAGNANI 02932845390
- 26.575.075/0001-94
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2508ExigênciaEsta publicação29/01/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)