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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019

Jambuzada - Cachaça de Jambu

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2508, 29 de janeiro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914224751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo "Cachaça" do conjunto reivindicado como marca e a apresentação de nova imagem da marca sem o termo, haja vista o termo em questão ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Cabe observar que a nova imagem da marca não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO LOURENCO CAGNANI 02932845390
26.575.075/0001-94
Data de depósito
24 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2520Arquivamento24/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2508ExigênciaEsta publicação29/01/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)