Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
Orgulho Nordestino CACHAÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2520ArquivamentoEsta publicação24/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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