Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
IBC INTERNATIONAL BULLY COALITION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL BULLY COALITION ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA
- 32.888.841/0001-73
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2520RegistroEsta publicação24/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)