Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2019
IBC INTERNATIONAL BULLY COALITION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL BULLY COALITION ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA
- 32.888.841/0001-73
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2510DeferimentoEsta publicação12/02/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)