Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
CRISTAL COSMETIC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL COSMETIC LTDA
- 44.428.620/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2520RegistroEsta publicação24/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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