Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
SUDESTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUDESTE AUTOMÓVEIS SA
- 00.429.160/0001-50
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2520ArquivamentoEsta publicação24/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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