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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

SUDESTE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUDESTE
Processo INPI
913706809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
SUDESTE AUTOMÓVEIS SA
00.429.160/0001-50
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
10 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2520ArquivamentoEsta publicação24/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2469Oposição02/05/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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