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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

PALHA CIOCCOLATO ARTESANAL E DIVINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PALHA CIOCCOLATO ARTESANAL E DIVINO
Processo INPI
911445129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2408Oposição01/03/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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