Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PASSAPORTE OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME
- 08.317.963/0001-25
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2520RegistroEsta publicação24/04/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)