Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
PORTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA
- 56.233.935/0001-72
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2520RegistroEsta publicação24/04/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)