Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
PORTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170037459 (21/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PORTE CONSTRUTORA LTDA Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- PORTE ENGENHARIA E URBANISMO LTDA
- 56.233.935/0001-72
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2514Recurso providoEsta publicação12/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)