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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

ABSOLUT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ABSOLUT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
907996396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABSOLUT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
13.605.540/0001-40
Data de depósito
21 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2561Retificação04/02/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2457Sobrestamento06/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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