Processo nº 840132379
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190102804 (08/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): GURU DENIM INC. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: [bijuterias] e broches. Produtos/serviços não renunciados: Artigos em metais preciosos ou cobertos com os mesmos, não incluídos em outras classes, a saber anéis, berloques braceletes,brincos,colares, pingentes [ornamentais].
Sobre a marca
- Titular
- GURU DENIM LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (outros)
- RPI nº 2520PetiçãoEsta publicação24/04/2019
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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