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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

FEIJÃO RIATTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO RIATTO
Processo INPI
829436111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000893 (17/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 0051325-83.2016.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.125842/2016-30). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA.
01.920.177/0001-79
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2520JudicialEsta publicação24/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Judicial30/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2318Nulidade09/06/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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