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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

DNA NUTRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DNA NUTRI
Processo INPI
829220593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VITAL PRODUTOS NUTRICIONAIS E SERVIÇOS LTDA ME
48.558.779/0001-91
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2018Sobrestamento08/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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