BIKINI OPEN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828950792
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190102047 (08/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TRESTLES IP HOLDINGS, LLC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO DA SRA. RALUCA JUDELE PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE A MESMA POSSUI PODERES PARA DELEGÁ-LOS A TERCEIROS. LEMBRANDO QUE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE É O PRIMEIRO ATO DA CESSIONÁRIA PERANTE O INPI E PORTANTO O PROCURADOR OUTORGADO SERÁ O MESMO CADASTRADO JUNTO AOS SEUS PROCESSOS.
Sobre a marca
- Titular
- TRESTLES IP HOLDINGS, LLC.
- Procurador ou escritório
- Dennemeyer
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2520ExigênciaEsta publicação24/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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