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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

ARCA DO VINHO E DO ESPUMANTE- A.V.E.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

ARCA DO VINHO E DO ESPUMANTE- A.V.E.
Processo INPI
828276382
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FÁTIMA T. P. RANDON
07.779.717/0001-22
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1985Sobrestamento20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARCA DO VINHO E DO ESPUMANTE- A.V.E., Deferimento na RPI nº 2520 | TrademarkIQ