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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

CELUTRAT ENDERMOTERAPIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CELUTRAT ENDERMOTERAPIA
Processo INPI
822858657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190101398 (05/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EQUILÍBRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EQUILÍBRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI
03.903.640/0001-08
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2520PetiçãoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CELUTRAT ENDERMOTERAPIA, Petição na RPI nº 2520 | TrademarkIQ