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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

BR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BR
Processo INPI
820996696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190101540 (05/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BORYUNG HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

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Sobre a marca

Titular
THE RESEARCH FOUNDATION FOR MICROBIAL DISEASES OF OSAKA UNIVERSITY
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
23 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2520CaducidadeEsta publicação24/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BR, Caducidade na RPI nº 2520 | TrademarkIQ