JORNAL AMARELA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820649600
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818878355 e 819789380. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818350415 (LISTAS AMARELAS OESP), Processo 816569525 (CLASSIFICADAS AMARELAS), Processo 811512096 (LISTAS AMARELAS) e Processo 818258209 (LISTAS AMARELAS OESP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLONE IMAGENS - PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA
- 01.863.684/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de abril de 1998
Histórico de despachos
4- RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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