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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

OLHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2331055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070043189 (28/05/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA Cessionário: INDÚSTRIA DE EMBUTIDOS E DEFUMADOS POMERODE LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
OLHO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
07.137.707/0001-93
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 1959

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520PetiçãoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1640Despacho11/06/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1507Renovação23/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.