OLHO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000511 (07/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da arrecadação da marca, em cumprimento à determinação judicial de que seja proferida decisão, no prazo de trinta dias, quanto às petições de transferência de titularidade existentes nos registros de marca nº 002331055, 810540860 e 824114957 - Memorando nº 00189/2019/SPI/PRF2R/PGF/AGU - Processo nº 0022350-17.2017.4.02.5101 - Processo INPI nº 52400.088978/2017-32 - Controle de Documentos INPI nº 288804.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 15030005959 (20/10/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Jean Carlo Rosa Cessionário: INDÚSTRIA DE LACTICÍNIOS POMERODE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- OLHO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 07.137.707/0001-93
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1959
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2518Petição09/04/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2518JudicialEsta publicação09/04/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.