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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

Da Fazenda ao Copo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Da Fazenda ao Copo
Processo INPI
915106922
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZALAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
20.112.737/0001-03
Data de depósito
27 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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