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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

SPEED DRY ISOLAMENTO ACÚSTICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca SPEED DRY ISOLAMENTO ACÚSTICO
Processo INPI
915099454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPEED DRY - SOLUÇÕES ACÚSTICAS LTDA - EPP
08.702.080/0001-39
Data de depósito
26 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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