Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
ABINC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET DAS COISAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET DAS COISAS - ABINC
- 24.323.144/0001-47
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)