Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
JA JULIANA ALMEIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para adequação com a imagem declarada.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA ASSIS RIBEIRO DE ALMEIDA 11329194799
- 29.448.127/0001-50
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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