Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
CIDCOLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CID COLOR ARTES GRÁFICAS LTDA EPP
- 03.493.975/0001-97
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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