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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

CIDCOLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
915089742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CID COLOR ARTES GRÁFICAS LTDA EPP
03.493.975/0001-97
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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