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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

GORILLAZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GORILLAZ
Processo INPI
915087529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Gorillaz, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
FERNANDES E NEVES LTDA
26.658.771/0001-64
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2631Recurso negado08/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GORILLAZ, Indeferimento na RPI nº 2519 | TrademarkIQ