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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

Lí Machado assessoria cerimonial eventos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
915086930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se o nome civil "Lí Machado" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Lí Machado". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LIVIA DA SILVA MACHADO 12721319710
22.294.916/0001-34
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Deferimento23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)