Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
Homem de Presença
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Homem de Presença
- Processo INPI
- 915083183
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HDP Comercio de Produtos de Beleza e Servicos de Cabeleireiro Eireli - ME
- 30.954.662/0001-61
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)