Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
A CACHOPA CONFEITARIA ARTESANAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914145762 (Cachopa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Emissão de Cópia oficial de registro de marca
- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)