Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
SÓ FORROS VIDRO TEMPERADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "Avaliação de madeira em pé [para construção]", não pertencente à classe NCL (11) 35, mas sim à NCL (11) 36 ou NCL (11) 42.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA MARTINHAGO - ME
- 04.152.300/0001-47
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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