LALÁ AVILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome civil "LALÁ AVILA" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "LALÁ AVILA". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- LOULA CAMISARIA LTDA
- 26.582.351/0001-41
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)