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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

FEMINYD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FEMINYD
Processo INPI
915072483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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