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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

ÁGUAS DE JAGUARUNA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUAS DE JAGUARUNA
Processo INPI
915071576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903940639 (ÁGUAS DE JAGUARUNA) e Processo 910383570 (Águas de Jaguaruna). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JAGUARUNA SANEAMENTO SPE S/A
24.219.638/0001-86
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2524Despacho anulado21/05/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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