Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
BRASAS BRASIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LJ SMART FOOD - COMERCIO DE ALIMENTOS
- 30.854.196/0001-42
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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