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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

A marca da beleza brasileira. INOAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca A marca da beleza brasileira. INOAR
Processo INPI
915070790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
05.199.801/0001-41
Data de depósito
20 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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