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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

EXCESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

EXCESS
Processo INPI
915070570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2528Registro18/06/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)