REFAVELA 40
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915068338
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a solicitação de registro do sinal "REFAVELA", ainda que com acréscimo, reproduzindo nome de álbum do cantor e compositor Gilberto Gil, prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA
- 09.180.984/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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