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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

COMIDA DE RUA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMIDA DE RUA
Processo INPI
915061244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "COMIDA DE RUA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
E. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2632Recurso negado15/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2545Recurso15/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COMIDA DE RUA, Indeferimento na RPI nº 2519 | TrademarkIQ