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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

DOCINHO DA MADRUGADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
915048604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TAHE COMERCIO DE CONFECCOES E ALIMENTOS LTDA
30.898.003/0001-55
Procurador ou escritório
RITA DE CASSIA COSTA (ALT. DE RITA DE CASSIA COSTA DOS REIS)
Data de depósito
18 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)