Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
Agro Alho Dourado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Agro Alho Dourado
- Processo INPI
- 915047713
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDYMARA APARECIDA DE SOUZA HASS ME
- 01.527.096/0001-03
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)