Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
DON PABLO TABACARIA Lounge
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PALOMA DE SOUZA PIRES - TABACARIA - ME
- 27.805.081/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)