MONTE CARLO INTERNATIONAL SPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829613790 (MONTE-CARLO DJ ELECTRO FESTIVAL), Processo 829091394 (MONTE-CARLO - LA BOUTIQUE) e Processo 830071059 (MONTE-CARLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SARL MONTE CARLO INTERNATIONAL SPORTS
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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