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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

AVAVITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AVAVITA
Processo INPI
915006294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVAVITA COMÉRCIO LTDA
28.779.554/0001-58
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AVAVITA, Deferimento na RPI nº 2519 | TrademarkIQ