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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

FalaFreud

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca FalaFreud
Processo INPI
915002736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item "5.11.13 - Nome civil, patronímico ou imagem de terceiros" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

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Sobre a marca

Titular
FALAFREUD DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
30.791.357/0001-04
Procurador ou escritório
FCM.law
Data de depósito
10 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2533Arquivamento23/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FalaFreud, Exigência na RPI nº 2519 | TrademarkIQ